A prescrição do procedimento, das coimas e das sanções acessórias, ocorrerá nos termos previstos nos artigos 27.º a 31.º do Decreto-Lei n.º 433/82, 27/10.
Artigo 129.º — Da Prescrição
Vigente desde: 29/06/2021
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Em vigor desde 29/06/2021