- 1 -A Entidade Gestora dispõe de um local de atendimento ao público, e de um serviço de atendimento telefónico e via Internet, através dos quais os Utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -Os serviços de atendimento ao público estão abertos todos os dias úteis da semana, em horário afixado no local e publicitado no sítio da internet da Entidade Gestora.
- 3 -A Entidade Gestora mantém em funcionamento ininterrupto, por 24 (vinte e quatro) horas, um piquete de serviço de emergência, em alerta, contactável pelos Utilizadores através de número divulgado para o efeito nas faturas dos consumos e no sítio de Internet da Entidade Gestora.
Artigo 17.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 29/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2021