- 1 -Os Utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela Entidade Gestora das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita à qualidade da água fornecida e aos tarifários aplicáveis.
- 2 -A Entidade Gestora publicita trimestralmente, no sítio de Internet da Entidade Gestora, sem prejuízo de informação adicional por outros formatos, os dados da qualidade da água, obtidos pela implementação do programa de controlo da qualidade da água.
- 3 -A Entidade Gestora dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da entidade gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Estatutos e contrato relativo à gestão do sistema e suas alterações, quando aplicável;
- c)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- d)Regulamentos de serviço ou regulamentos de exploração ou tratamento;
- e)Tarifários;
- f)Meios para a comunicação de leituras;
- g)Mecanismo de resolução alternativa de litígios;
- h)Acesso à Plataforma Digital do Livro de Reclamações, de forma visível e destacada;
- i)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores, em especial horários e localização das infraestruturas da sua responsabilidade;
- j)Avaliação da qualidade do serviço prestado aos utilizadores, devendo conter, no mínimo, a informação da ficha correspondente à última avaliação realizada e divulgada pela entidade reguladora;
- k)O resultado do controlo da qualidade da água, bem como outros indicadores da qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- l)Resultados dos Programas de Autocontrolo das ETAR;
- m)Resultados das Análises, caso os respetivos utilizadores o autorizem;
- n)Esquemas e informações técnicas a observar pelos potenciais utilizadores;
- o)Informações sobre interrupções do serviço;
- p)Licenças exigidas para a atividade desenvolvida e equipamentos afetos à exploração do sistema;
- q)Contactos e horários de atendimento;
Artigo 16.º — Direito à informação
Vigente desde: 29/06/2021
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Em vigor desde 29/06/2021