- 1 -O sistema público de drenagem deve ser tendencialmente do tipo separativo, constituído por redes de coletores distintas, destinadas as águas residuais domésticas, industriais e drenagem de águas pluviais.
- 2 -O sistema público de drenagem de águas residuais urbanas não inclui linhas de água ou valas, nem a drenagem das vias de comunicação.
Artigo 65.º — Modelo de sistemas
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