Os ramais de ligação são propriedade do Município de Alcanena sem prejuízo de a gestão e a exploração do serviço público de saneamento de aguais residuais urbanas caberem à Entidade Gestora dos sistemas de distribuição de água e de drenagem de águas residuais em toda a área do Município, em concreto à Entidade Gestora.
Artigo 67.º — Propriedade
Vigente desde: 29/06/2021
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Em vigor desde 29/06/2021