- 1 -A Entidade Gestora define a localização e o tipo de medidor, tendo em conta:
- a)O caudal de cálculo previsto na rede de drenagem predial;
- b)As características físicas e químicas das águas residuais;
- 2 -Os medidores podem ter associados equipamentos e/ou sistemas tecnológicos que permitam à Entidade Gestora a medição dos níveis de utilização por telecontagem.
- 3 -A localização do contador deve situar-se o mais próximo possível do ponto de entrega à rede pública, e em local de acesso público, conforme Anexo VII.
Artigo 80.º — Localização e tipo de medidores
Vigente desde: 29/06/2021
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