- 1 -São também considerados para efeito de admissão de águas residuais no sistema de tratamento de águas residuais de Alcanena, outro tipo utilizadores, existentes no concelho de Alcanena, que pelas suas características não se enquadram nas classes definidas no artigo 88.
- 2 -Para efeitos de aplicação tarifária são os mesmos classificados como utilizadores não-domésticos, podendo os mesmos ser objeto de avaliação das condições de rejeição e pré-tratamento, de acordo com avaliação das características quantitativas e qualitativas dos seus efluentes rejeitados no Sistema de tratamento de águas residuais de Alcanena, sempre que a Entidade Gestora considere relevante.
Artigo 95.º — Outros Utilizadores do Sistema de Tratamento de Águas Residuais de Alcanena
Vigente desde: 29/06/2021
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Em vigor desde 29/06/2021