- 1 -O mapa de horário de funcionamento referido no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, consta de impresso próprio, de acordo com o modelo anexo a este Regulamento.
- 2 -Os impressos devem estar afixados em lugar e local bem visíveis do exterior do estabelecimento.
Artigo 6.º — Mapa de horário
Vigente desde: 02/02/2004
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Em vigor desde 02/02/2004