No prazo de 60 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente Regulamento, deverão ser solicitados nos serviços competentes da Câmara Municipal do Cartaxo, os novos mapas de horário de funcionamento, salvo nos casos em que os actuais estejam em conformidade com o que está agora disposto.
Artigo 9.º — Regime transitório
Vigente desde: 02/02/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2004