- 1 -A trasladação do cadáver é efectuada em caixão de zinco, devendo a folha empregada no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -A trasladação de ossadas é efectuada em caixa de zinco, com a espessura de 0,4 mm ou de madeira.
- 3 -Quando a trasladação se efectuar para fora do cemitério terá que ser utilizada viatura apropriada e exclusivamente destinada a esse fim.
Artigo 32.º — Condições da trasladação
Vigente desde: 15/11/2004
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Em vigor desde 15/11/2004