- 1 -As rendas mensais dos espaços comerciais são definidas pela Câmara Municipal de Moura, antes do início dos contratos, podendo este valor ser actualizado, aquando da sua renovação.
- 2 -A actualização da renda, nos termos do número anterior, deve ser comunicada ao arrendatário, por carta registada com aviso de recepção, com 90 dias de antecedência, antes de expirado o prazo do contrato ou das suas renovações.
- 3 -As rendas devem ser pagas, mensalmente, na Tesouraria da Câmara Municipal de Moura até ao dia 8 do mês a que disser respeito.
- 4 -A primeira mensalidade deverá ser paga até ao dia 8 do mês seguinte ao da celebração do respectivo contrato.
Artigo 12.º — Rendas
Vigente desde: 23/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2009