- 1 -Os contratos de arrendamento, cujas minutas são aprovadas por deliberação da Câmara Municipal, são celebrados:
- a)Com os candidatos seleccionados nos termos do artigo 9.º
- b)Com os candidatos a quem tenham sido adjudicados espaços nos termos do artigo 10.º
- 2 -Os contratos de arrendamento devem ser celebrados no prazo máximo de 60 dias a contar da data da deliberação de Câmara que atribua ou adjudique os referidos espaços.
Artigo 13.º — Contrato de Arrendamento
Vigente desde: 23/07/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/07/2009