1 - Dos editais e anúncios referidos no número 1 do artigo anterior devem, obrigatoriamente, constar os seguintes elementos:
a) Dia, hora e local da realização da hasta pública ou da abertura das propostas;
b) Identificação dos espaços postos a concurso;
c) Montante da renda de ocupação mensal de cada espaço;
d) Base mínima de licitação;
e) Garantias a apresentar;
f) Documentação exigível aos candidatos;
g) Critérios de adjudicação dos espaços;
g) Outras informações consideradas úteis.
2 - As propostas em carta fechada devem ser dirigidas à Câmara Municipal de Moura até ao final do prazo estabelecido e serão abertas em acto público realizado para o efeito.
3 - As propostas em carta fechada devem conter os elementos exigidos pela Câmara Municipal de Moura, nomeadamente, documentos solicitados, indicação do espaço pretendido, alterações a introduzir, valor da oferta.
4 - Caso a Câmara Municipal de Moura o exija, o concorrente deve apresentar projecto comercial para a exploração do espaço, expondo as actividades a desenvolver, outros investimentos que se propõe realizar, prazo previsto para início da actividade e demais elementos que entenda por conveniente.