- 1 -Os espaços estão identificados da seguinte forma, conforme planta em anexo:
- a)Espaços Comerciais (L1 a L5 e L11 a L27)
- b)Espaços Associativos (L6 a L10)
- c)Estabelecimentos de Bebidas (C5 a C6)
- d)Espaços Habitacionais (H8 a H13)
- 2 -Sempre que o considere necessário, a Câmara Municipal pode alterar o uso dos espaços, na estrita observância dos contratos que, entretanto, estiverem em vigor.
Artigo 3.º — Identificação dos Espaços
Vigente desde: 23/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2009