Constituem deveres da entidade organizadora:
- a)Fornecer informação do presente regulamento em conformidade com a legislação em vigor;
- b)Garantir aos pais e encarregados de educação que os participantes realizam as atividades programadas num ambiente de tranquilidade e segurança;
- c)Elaborar, divulgar e cumprir o programa;
- d)Celebrar um contrato de seguro que cubra acidentes pessoais dos participantes, nos termos da legislação em vigor;
- e)Assegurar o acompanhamento permanente dos participantes durante a realização das atividades, dispondo para o efeito de meios técnicos e humanos necessários ao desenvolvimento das atividades;
- f)Fornecer alimentação variada em qualidade e quantidade adequada à idade dos participantes;
- g)Facultar o livro de reclamações sempre que solicitado pelos encarregados de educação ou representantes legais dos participantes;
- h)Avaliar os campos de férias realizados, mediante inquérito distribuído aos participantes;
- i)Assegurar que o tratamento da informação prestada pelos participantes, em caso de necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde a observar, é efetuado com respeito pela legislação em vigor relativa à proteção dos dados pessoais.