Constituem direitos do coordenador:
- a)Exigir o cumprimento do presente regulamento por todos os participantes e pessoal técnico;
- b)Participar na planificação dos campos de férias;
- c)Obter formação adequada e a informação necessária ao exercício das suas funções;
- d)Ser assistido com apoio técnico, material e documental;
- e)Proceder à substituição de monitores sempre que se preveja falta, ocasional ou temporária, de um monitor, ou quando se verifiquem falhas no cumprimento das condições para o bom funcionamento do campo de férias.