- 1 -As atividades a desenvolver nos campos de férias abrangem as seguintes áreas:
- a)Juventude;
- b)Desporto;
- c)Cultura;
- d)Educação;
- e)Social;
- f)Outras de reconhecido interesse municipal.
- 2 -As atividades a desenvolver serão as identificadas no respetivo programa de divulgação, com a ressalva para eventuais alterações por motivos de ordem técnica, meteorológica ou de outra natureza.
Artigo 3.º — Atividades
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021