- 1 -O programa ocupacional de tempos livres decorre anualmente, durante o período de pausas letivas, e é divulgado no sítio da internet do Município.
- 2 -O horário e duração do programa das atividades serão determinados em função das atividades a desenvolver.
Artigo 4.º — Periodicidade e horários
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021