- 1 -Podem participar nas atividades dos campos de férias, no período de férias escolares, crianças e jovens residentes no concelho, com idades compreendidas entre os 6 e os 16 anos.
- 2 -Para efeitos de inscrição será considerada a idade do participante à data de realização das atividades.
- 3 -O Município poderá aceitar, fundamentadamente e a título excecional, a inscrição de crianças e jovens que não cumpram o requisito da residência.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021