Constituem direitos dos participantes inscritos no programa:
- a)Obter informação detalhada acerca da organização do campo de férias, em conformidade com o previsto no regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização e campos de férias;
- b)Participação e integração nas atividades programadas, as quais serão sempre asseguradas, salvo razões de ordem técnica, meteorológica ou indicação em contrário do encarregado de educação ou representante legal;
- c)Ser tratado com respeito e educação por qualquer membro do campo de férias;
- d)Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita ocorrida ou manifestada no decorrer das atividades;
- e)Ver salvaguardada a sua segurança e respeitada a sua integridade física e moral;
- f)Usufruir de ambiente que proporcione condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade e da sua capacidade de "autoaprendizagem" e de crítica consciente sobre os valores, o conhecimento, a estética e a ocupação saudável dos tempos livres;
- g)Ver respeitada a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar.