- 1 -A participação nas atividades dos campos de férias está sujeita a inscrição prévia, no prazo estabelecido para o efeito.
- 2 -A inscrição deverá ser formalizada pelo representante legal do participante, mediante o preenchimento de um formulário próprio disponível online no sítio oficial da internet identificado no cartaz de divulgação do programa, preferencialmente, ou mediante preenchimento de formulário disponível em papel, nos gabinetes dos serviços promotores das iniciativas.
- 3 -Os campos de férias terão um número limite de participações entre 25 e 500 participantes.
- 4 -A inscrição só é válida após a assinatura de autorização do encarregado de educação ou seu representante legal e o pagamento do valor da inscrição, se for o caso.
- 5 -Em caso de desistência, o reembolso do valor pago na inscrição só ocorrerá com a respetiva comunicação com a antecedência de 10 (dez) dias úteis em relação à data do início do programa.
- 6 -O pedido de reembolso, acompanhado da respetiva fundamentação, deverá ser apresentado por escrito e dirigido ao serviço promotor da iniciativa identificado no cartaz de divulgação do programa.
- 7 -No ato da inscrição os encarregados de educação dos participantes devem informar o Município, por escrito, da existência de quaisquer condicionantes, nomeadamente quanto a necessidades de alimentação específica ou cuidados de saúde a observar.
- 8 -A prestação de falsas declarações no ato da inscrição determina a sua anulação.
- 9 -O tratamento da informação referida no número anterior deve respeitar a legislação em vigor relativa à proteção de dados pessoais.
Artigo 6.º — Inscrições
Vigente desde: 30/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2021