- 1 -Mediante prévia autorização da Câmara Municipal, poderá ser autorizada:
- a)A realização de provas desportivas compatíveis com as utilizações permitidas;
- b)Qualquer acção lúdica e recreativa compatível com os usos permitidos.
- 2 -A pessoa, singular ou colectiva, que pretenda realizar alguma destas actividades deverá requerer autorização à Câmara Municipal, expondo detalhadamente a sua pretensão, com antecedência de 45 dias em relação à data em que pretende usufruir da utilização da ecopista.
- 3 -O requerimento referido no número anterior será decidido no prazo de 30 dias a contar da data da sua recepção nos serviços municipais, entendendo-se como indeferimento a falta de resposta neste prazo.
Artigo 5.º — Utilizações mediante prévia autorização
Vigente desde: 15/11/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2004