É proibido, designadamente:
1) Circular pela ecopista com qualquer veículo automóvel, motociclos, motocicletas, tractores, carros de bois, etc.;
2) Transitar na ecopista com cães sem trela;
3) Circular pela ecopista e pelos taludes com gado;
4) Ultrapassar, na utilização da ecopista, a velocidade máxima de 10 km/hora;
5) Pastorear com qualquer animal nos extremos e taludes da ecopista;
7) Qualquer utilização que não esteja prevista ou autorizada.