Consideram-se proibidas, além do descrito no artigo anterior, todos os actos que ponham em causa a correcta conservação e manutenção da ecopista, particularmente o seguinte:
1) Despejar/verter na ecopista e ou nas suas condutas resíduos tóxicos e ou perigosos, resíduos sólidos urbanos, entulho, águas residuais, papéis, plásticos, etc.;
2) Acções de vandalismo, grafittys (pinturas), ou por qualquer forma danificar a sinalização da ecopista;
3) Acções de vandalismo, grafittys (pinturas), ou por qualquer forma danificar ou destruir o mobiliário urbano da ecopista e ou das zonas de descanso;
4) Acções de vandalismo nas áreas verdes (vegetação) existentes ao longo do todo o percurso da ecopista, quer seja arvoredo, arbustos ou outras espécies.