Objecto
O presente Regulamento tem por objectivo, designadamente, regular a utilização, protecção e funcionamento da ecopista Valença/Monção, no troço localizado no concelho de Valença.
Âmbito do Regulamento
O presente Regulamento, para além dos utentes da ecopista, é de cumprimento obrigatório por todos os que tenham de atravessar esta infra-estrutura.
Utilização da ecopista
A utilização da ecopista, como rota turística, ecológica e desportiva, destina-se à prática de passeios pedonais, passeios cicloturísticos, passeios em patins e similares.
§ único. Nos passeios pedonais, os utentes poderão fazer-se acompanhar de cães de companhia, desde que com trela e que seja feita a recolha de dejectos efectuados na ecopista.
Outras utilizações permitidas
Utilizações mediante prévia autorização
Utilizações proibidas
É proibido, designadamente:
1) Circular pela ecopista com qualquer veículo automóvel, motociclos, motocicletas, tractores, carros de bois, etc.;
2) Transitar na ecopista com cães sem trela;
3) Circular pela ecopista e pelos taludes com gado;
4) Ultrapassar, na utilização da ecopista, a velocidade máxima de 10 km/hora;
5) Pastorear com qualquer animal nos extremos e taludes da ecopista;
7) Qualquer utilização que não esteja prevista ou autorizada.
Utilização inadequada da ecopista
Consideram-se proibidas, além do descrito no artigo anterior, todos os actos que ponham em causa a correcta conservação e manutenção da ecopista, particularmente o seguinte:
1) Despejar/verter na ecopista e ou nas suas condutas resíduos tóxicos e ou perigosos, resíduos sólidos urbanos, entulho, águas residuais, papéis, plásticos, etc.;
2) Acções de vandalismo, grafittys (pinturas), ou por qualquer forma danificar a sinalização da ecopista;
3) Acções de vandalismo, grafittys (pinturas), ou por qualquer forma danificar ou destruir o mobiliário urbano da ecopista e ou das zonas de descanso;
4) Acções de vandalismo nas áreas verdes (vegetação) existentes ao longo do todo o percurso da ecopista, quer seja arvoredo, arbustos ou outras espécies.
Sanções
Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil, a violação das disposições do presente Regulamento constitui contra-ordenação punível com as seguintes coimas:
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que também vão ser afixados nos lugares públicos do estilo e publicado na 2.ª série do Diário da República.
E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal, o subscrevi.
13 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Luís Serra Rodrigues.