Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil, a violação das disposições do presente Regulamento constitui contra-ordenação punível com as seguintes coimas:
- a)O mínimo de 3,74 euros e o máximo de 3740,98 euros para as pessoas singulares;
- b)O mínimo de 3,74 euros e o máximo de 44 891,81 euros para as pessoas colectivas.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que também vão ser afixados nos lugares públicos do estilo e publicado na 2.ª série do Diário da República.
E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal, o subscrevi.
13 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Luís Serra Rodrigues.