São alterados os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 7.º e 20.º do Regulamento do Regime Especial de Esterilização de Animais de Companhia (Canídeos e Felídeos) do Município de Leiria, que passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 3.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)[...]
- c)[...]
- d)Vendedor de animal de companhia - qualquer pessoa que, sendo ou não proprietário ou mero detentor eventual de fêmea reprodutora, exerce a atividade de venda de animais de companhia.