- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 4 -Para os animais previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, o pedido de candidatura deve ser instruído com os elementos constantes das alíneas do n.º 2 do presente artigo e com a declaração do médico veterinário responsável do Município que ateste que o animal foi resgatado da rua, não possui detentor nem qualquer zoonose, não foi reclamado no prazo de 15 dias, de acordo com a legislação em vigor, e não existam indícios de irregularidade na adoção do animal.
Artigo 7.º — [...]
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