- 1 -O apoio financeiro é aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal mediante proposta dos serviços competentes pela gestão de cada uma das tipologias de apoio, designadamente a Unidade de Ação e Inclusão Social. diariodarepublica.pt
- 2 -A Câmara Municipal de Mourão pode decidir sobre a atribuição de apoio extraordinário em casos omissos neste Regulamento.
Artigo 14.º — Decisão
Vigente desde: 15/04/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2025