Os apoios financeiros a atribuir serão de caráter excecional e único, destinando-se às famílias afetadas pelas intempéries de março de 2025, com a finalidade da reposição da normalidade de problemáticas a título habitacional.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 15/04/2025
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Em vigor desde 15/04/2025