- 1 -O apoio a conceder é financeiro, excecional e único, a atribuir através de subsídio não reembolsável.
- 2 -Este apoio financeiro excecional poderá ser complementar a outros apoios, independentemente das entidades que os concedam, atendendo à natureza e à finalidade dos apoios a conceder.
Artigo 4.º — Tipologia do Apoio
Vigente desde: 15/04/2025
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Em vigor desde 15/04/2025