- 1 -O apoio financeiro destina-se aos agregados familiares referenciados e visa fazer face a despesas essenciais com a reposição da segurança, salubridade e condições de habitabilidade.
- 2 -O apoio a que se refere o n.º 1, aplica-se aos agregados familiares cujo seguro não cubra as despesas ou parte delas ou, até, perante a inexistência de seguro declarada sob compromisso de honra.
- 3 -O montante a atribuir por agregado familiar, corresponde a um montante até 300,00 euros.
Artigo 6.º — Natureza e Montante do Apoio
Vigente desde: 15/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2025