- 1 -O apoio financeiro para aquisição de bens ou serviços a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º, obedecerá à seguinte modalidade:
- a)Os pagamentos dos pedidos de reembolso deverão ser solicitados ao Município de Mourão, mediante a entrega da fatura comprovativa de despesa, assinada pelo titular, sob pena de não serem considerados válidos para pagamento.
- b)Cada beneficiário poderá ter direito ao acesso a um único apoio de cariz pecuniário até ao valor do apoio a atribuir pelo Município;
- c)No caso de o valor de reembolso ser inferior ao valor máximo de apoio ao abrigo da medida, o valor remanescente não poderá ser utilizado. No caso de o valor de reembolso ser superior ao valor máximo de apoio, o beneficiário terá de pagar diretamente ao estabelecimento que lhe fornece os bens ou serviços, não sendo este reembolsável pelo Município.
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, caso os beneficiários tenham efetuado a aquisição de bens ou serviços até à aprovação desta media excecional, poderão ser ressarcidos, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do presente Regulamento, mediante solicitação ao Município e entrega do respetivo comprovativo de despesa.
Artigo 7.º — Modalidade de Apoio
Vigente desde: 15/04/2025
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Em vigor desde 15/04/2025