As situações não previstas no presente Regulamento são objeto de deliberação pelo Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), caso a caso, tendo em consideração o enquadramento legal aplicável e o interesse institucional da Faculdade.
Artigo 10.º — Casos omissos
Vigente desde: 19/06/2026
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Em vigor desde 19/06/2026