O presente Regulamento aplica-se aos docentes e investigadores cujo vínculo de emprego público com a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL) tenha cessado por motivo de aposentação ou jubilação e que manifestem intenção de desenvolver atividades na Faculdade, nos termos do enquadramento legal vigente.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 19/06/2026
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Em vigor desde 19/06/2026