- 1 -O regime de Professor ou Investigador Sénior Colaborador pode ser atribuído mediante requerimento fundamentado do interessado, quando se verifique uma das seguintes situações:
- a)Participação em projeto de investigação financiado, de âmbito nacional ou internacional, em curso, no qual o requerente exerça funções de Investigador Responsável ou de Investigador integrante da equipa;
- b)Desenvolvimento de projeto de natureza científica, clínica, pedagógica, cultural ou patrimonial, considerado de interesse estratégico para a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL).
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior:
- a)O projeto deve dispor de financiamento relevante, devidamente comprovado através de declaração da unidade de investigação de acolhimento ou da entidade financiadora;
- b)Não são elegíveis as situações em que o requerente intervenha exclusivamente na qualidade de consultor, perito externo ou membro honorário.
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1:
- a)O projeto deve ser objeto de apreciação e reconhecimento de interesse estratégico pela Direção da FMUL, mediante fundamentação expressa;
- b)A duração do projeto não pode exceder o prazo máximo de 2 (dois) anos, sem prejuízo de eventual renovação devidamente fundamentada.
- 4 -A atribuição do Estatuto depende da afiliação do requerente a uma unidade estrutural da FMUL, a qual assegura o enquadramento institucional da sua colaboração, a articulação com as atividades em curso e o respetivo acompanhamento.
- 5 -Sempre que se justifique e dentro das disponibilidades existentes, a FMUL pode facultar ao Professor ou Investigador Sénior Colaborador condições adequadas de espaço e de apoio logístico ao desenvolvimento das atividades aprovadas.
Artigo 5.º — Condições de atribuição do regime
Vigente desde: 19/06/2026
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Em vigor desde 19/06/2026