- 1 -O Professor ou Investigador Sénior Colaborador pode, mediante autorização da Direção da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL):
- a)Utilizar o endereço institucional de correio eletrónico;
- b)Aceder a recursos bibliográficos, documentais, laboratoriais ou outros meios de apoio à investigação e à atividade académica, nos termos definidos pela unidade estrutural de acolhimento e de acordo com as disponibilidades existentes.
- 2 -O titular do presente regime fica obrigado a apresentar, no termo de cada período de atribuição, um relatório sumário das atividades desenvolvidas.
- 3 -O presente regime não confere o exercício de cargos executivos, funções de direção ou de gestão na FMUL, nem permite a celebração de contratos de trabalho com a Faculdade ao abrigo do mesmo.
- 4 -O Professor ou Investigador Sénior Colaborador encontra-se sujeito às normas legais e regulamentares aplicáveis na FMUL, designadamente em matéria de ética, conduta institucional e integridade científica.
- 5 -O presente regime tem natureza honorífica e de colaboração institucional, não conferindo qualquer vínculo jurídico-laboral nem direito a remuneração.
Artigo 7.º — Direitos, deveres e natureza do regime
Vigente desde: 19/06/2026
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