- 1 -Verificando-se interesse mútuo na colaboração entre a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL) e o docente ou investigador aposentado ou jubilado, a mesma é formalizada mediante acordo de colaboração a celebrar entre as partes.
- 2 -O acordo referido no número anterior rege-se pelo modelo anexo ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante, e define, designadamente, o âmbito, os termos e condições.
Artigo 8.º — Formalização da colaboração
Vigente desde: 19/06/2026
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Em vigor desde 19/06/2026