- 1 -O acordo de colaboração, para além de consagrar o interesse mútuo na colaboração, define as condições concretas em que esta se desenvolve, designadamente quanto ao seu objeto, enquadramento institucional e duração.
- 2 -O docente ou investigador aposentado ou jubilado que pretende colaborar com a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL) apresenta ao Diretor requerimento fundamentado, no qual identifica as atividades a desenvolver e o respetivo período temporal.
- 3 -Compete ao Diretor apreciar o interesse institucional da proposta e decidir sobre a celebração do acordo de colaboração, ouvindo:
- a)O responsável pela unidade estrutural de origem do requerente, quando estão em causa atividades de natureza predominantemente docente;
- b)O Diretor ou Presidente da unidade de investigação de acolhimento, quando a colaboração se integra no âmbito de atividades de investigação.
- 4 -A celebração do acordo de colaboração depende de aprovação pelo Conselho Científico.
Artigo 9.º — Procedimento de celebração do acordo de colaboração
Vigente desde: 19/06/2026
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Em vigor desde 19/06/2026