Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento aplica-se o Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro.
Artigo 89.º — Direito supletivo
Vigente desde: 02/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2004