O produto das coimas aplicadas pelo presidente da Câmara reverte para a Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Distribuição dos produtos das coimas
Vigente desde: 19/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2004
O produto das coimas aplicadas pelo presidente da Câmara reverte para a Câmara Municipal.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2004