- 1 -Caso o número de candidatos inscritos no CFIME exceda o número de vagas afixadas anualmente, serão admitidos os candidatos aos quais foi atribuído o Escalão A, seguidamente os que detém o Escalão B e finalmente os candidatos não carenciados em função do menor rendimento per capita.
- 2 -O valor mensal per capita disponível é calculado pela seguinte fórmula:
Rendimentos per capita = (RA - DF)/N.º de elementos do agregado familiar
RA - soma dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar.
DF - despesas fixas, sendo consideradas as seguintes:
Habitação - renda ou prestação mensal de empréstimo contraído, água, luz, gás.
Saúde - despesas regulares com medicação.
Frequência dos equipamentos - apoio domiciliário, centro de dia, creche, jardim de infância, etc.
Artigo 113.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 14/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2018