Existirão coordenadores, a designar pelo eleito com competência delegada ou subdelegada na área, que serão responsáveis pelo funcionamento do CFIME, cabendo-lhes a superintendência técnica, pedagógica e administrativa, bem como zelar pela correta utilização das instalações e equipamentos.
Artigo 119.º — Coordenadores
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018