A atribuição do apoio alimentar destina-se aos agregados familiares e indivíduos que se encontrem nas seguintes condições:
- a)Residentes na área do Município de Elvas;
- b)Em situação de carência económica cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a 50 % do valor da pensão social do regime não contributivo;
- c)Não ser proprietário de bens imóveis não hipotecados de valor patrimonial superior a 75.000,00 e ou tenham participações em sociedades que apresentem resultados líquidos positivos;
- d)Em situação de calamidade pública.