- 1 -Entende-se por carência económica a situação do indivíduo que por razões conjunturais ou estruturais, se encontra em situação de risco ou de exclusão social, e desde que o rendimento per capita seja igual ou inferior a 50 % da pensão social do regime não contributivo.
- 2 -Fórmula de cálculo - o rendimento per capita ou capitação resulta da aplicação da seguinte fórmula:
RMPC = (RMI - DF)/Número de elementos do Agregado Familiar
RMI = Soma dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar.
DF = Habitação - renda ou prestação mensal com empréstimo contraído para aquisição de habitação própria
Artigo 14.º — Carência Económica
Vigente desde: 14/08/2018
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