- 1 -O cabaz será entregue em local a determinar pela Câmara Municipal de Elvas e oportunamente comunicado aos beneficiários.
- 2 -Para o efeito do disposto no número anterior, a Câmara Municipal poderá contratualizar, nos termos legais, com as Juntas de Freguesia do Concelho, ou outras entidades que desenvolvam atividades no Município.
Artigo 18.º — Procedimento de Entrega do Cabaz
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018