- 1 -Os munícipes interessados, deverão formalizar o pedido de apoio através do preenchimento de formulário disponibilizado pela Câmara Municipal de Elvas, procedendo-se à abertura do processo social instruído com os documentos necessários à análise sócio económica do agregado familiar.
- 2 -A formalização do pedido de apoio deverá ser acompanhada pelos seguintes documentos:
- a)Apresentação ou, fotocópia (facultativo) dos documentos de Identificação (CC, BI/NIF/NISS) do candidato e de todos os membros que compõem o agregado familiar;
- b)Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área de residência ou outro documento legal onde conste o tempo de residência no concelho e composição do agregado familiar;
- c)Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes no processo.
- d)Recibos de remunerações, pensões ou subsídios dos elementos do agregado familiar que se encontrem nessa situação;
- e)Certificado do Rendimento Social de Inserção, quando aplicável, emitido pelo Instituto de Segurança Social, I P., onde deverá constar a composição do agregado familiar e o valor da prestação.
- f)Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional ou pelo Instituto de Segurança Social, I P, consoante o requerente, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontre na situação de desemprego e não aufira subsídio de desemprego, ou se encontre na situação de desemprego e aufira este subsídio, deverá ainda dar conhecimento caso frequente alguma formação e se for caso qual o valor da bolsa que lhe é atribuída.
- g)Fotocópia da última declaração de IRS ou, no caso de isenção de entrega, declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, atestando tal facto;
- h)Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira de onde conste se o requerente, ou qualquer membro do agregado familiar, é proprietário de bens imóveis e sendo-o, se deles aufere rendimentos;
- i)Declaração comprovativa de matrícula dos elementos do agregado familiar que se encontram em idade escolar.
- j)1 Fotografia;
- k)Outros documentos pedidos pela autarquia, sempre que esta o considere necessário para análise do processo.
- 3 -Todos os documentos mencionados no número anterior dos quais se solicitam fotocópias, não estão dispensados da apresentação, para verificação e imediata devolução, dos respetivos originais.
- 4 -O processo apenas será analisado quando estiver reunida a documentação necessária exigida.
Artigo 22.º — Instrução do Processo
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018