- 1 -Os munícipes interessados em beneficiar deste Programa, em qualquer uma das suas vertentes, devem inscrever-se nas instalações da Câmara Municipal de Elvas, através do preenchimento de formulários fornecidos pela Autarquia, em qualquer altura do ano.
- 2 -A inscrição deverá ser acompanhada pelos documentos a que aludem os números 2, 3 e 4 do artigo 6.º do presente Regulamento e ainda:
- a)Certidão de nascimento ou documento comprovativo do nascimento do novo membro do agregado;
Artigo 32.º — Candidatura dos Beneficiários
Vigente desde: 14/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2018