- 1 -O presente Capítulo tem por objeto estabelecer as condições e os procedimentos necessários para a atribuição da Bolsa Formação Ativa.
- 2 -A Câmara Municipal de Elvas atribuirá mensalmente a Bolsa Formação Ativa, durante a vigência da formação.
Artigo 81.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018