A bolsa abrange cursos de formação ministrados pelo IEFP e outras entidades que lecionem cursos reconhecidos pelo IEFP que atribuam nível de qualificação 2, 3 ou 4, a jovens entre os 18 e os 26 anos de idade e que já tenham concluído o nível de qualificação 1 e 2, com habilitação mínima do 6.º ano de escolaridade
Artigo 82.º — Âmbito
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